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Ricoa Contabilidade e Consultoria Tributária

Reforma Tributária

Simples Nacional em 2027: IBS, CBS e os prazos que ainda estão abertos

· 2 min de leitura · Equipe Ricoa

A Reforma Tributária chega ao Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, definiram como o IBS e a CBS serão recolhidos pelas empresas optantes e quais prazos cada uma precisa observar.

Duas formas de recolher o IBS e a CBS

  • Dentro do DAS (padrão). A empresa continua no Simples e o IBS e a CBS entram na guia única. Quem quer ficar assim não precisa fazer nada.
  • Regime regular, fora do DAS. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS como as empresas do regime normal. Isso permite que os clientes que são empresas aproveitem o crédito integral desses tributos.

Os prazos

SituaçãoPrazo
Opção pelo regime regular para o 1º semestre de 20271º a 30/9/2026 (encerrado)
Desistência da opção feita em setembroaté 30/11/2026
Opção pelo regime regular para o 2º semestre de 20271º a 31/3/2027
Desistência da opção feita em marçoaté 31/5/2027

Quem optar pelo regime regular permanece nele nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos. O Comitê Gestor pode adiar a data de desistência de novembro em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.

Quem deve olhar com atenção

A conta depende de quem são os seus clientes:

  • Vende para outras empresas (B2B)? Seu cliente pode preferir comprar de quem gera crédito integral de IBS e CBS. O regime regular pode manter a sua competitividade, mas aumenta as obrigações e pode elevar a carga.
  • Vende para consumidor final (B2C)? O crédito não interessa ao seu cliente. Em regra, permanecer com tudo dentro do DAS tende a ser mais simples e mais barato.

O que fazer agora

  1. Se a empresa optou em setembro, revise a decisão com números reais antes de 30 de novembro.
  2. Se não optou, use o primeiro semestre de 2027 para medir o efeito e decidir até 31 de março.
  3. Confira se a emissão de notas já está no padrão nacional da NFS-e, obrigatório desde 1º de novembro de 2026 para ME e EPP prestadoras de serviço.

A Ricoa está simulando os dois cenários para os clientes do Simples Nacional com o faturamento e o perfil de clientes de cada empresa.

Fontes

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Para aplicar ao caso da sua empresa, fale com a equipe.

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